Portaria IBAMA nº110/2025 regulamenta a suspensão de inscrições no CFT/APP

Portaria IBAMA nº110/2025 regulamenta a suspensão de inscrições no CFT/APP

 

O IBAMA publicou a Portaria nº 110, de 15 de agosto de 2025, que traz mudanças importantes para quem está inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A portaria regulamenta a suspensão temporária da inscrições no CTF/APP para que o órgão possa verificar se as informações declaradas estão corretas.

🟢 A suspensão pode acontecer por diversos motivos, como:

  • Erros ou inconsistências nos dados cadastrais.
  • Falta de atualização de informações.
  • Inscrição de responsáveis legais ou declarantes que não estão ativos.
  • Sanções administrativas ou decisões judiciais pendentes.

🟢 Quais são os riscos atrelados?

Durante o período de suspensão, a empresa não pode emitir o Certificado de Regularidade. Isso pode impactar diretamente processos de licenciamento ambiental, participação em licitações públicas e até mesmo a manutenção de contratos.

🟢 A forma de regularização depende do tipo de suspensão:

  • Suspensão sem bloqueio de acesso: A empresa pode corrigir as pendências por conta própria no sistema.
  • Suspensão com bloqueio de acesso: É necessário abrir um processo formal no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para solicitar a regularização.

Para evitar problemas, mantenha seu cadastro sempre atualizado e faça uma auditoria preventiva. Ficar em dia com suas obrigações é a melhor forma de garantir a segurança jurídica e a reputação da sua empresa.

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